Portaria 82/95

Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Portaria 82/95

Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 30/01/1995

Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 82/95 de 30 de Janeiro Considerando que a doença de Aujesky constitui um grave problema que acarreta grandes prejuízos económicos; Considerando que o controlo e erradicação desta doença apenas se torna exequível com o conhecimento circunstanciado da sua real taxa de infecção: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja incluída, como doença de declaração obrigatória, no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma, a doença de Aujesky. Ministério da Agricultura. Assinada em 4 de Janeiro de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.