Portaria 130/77

Aumenta com um lugar de auxiliar de serviços, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Portaria 130/77

Aumenta com um lugar de auxiliar de serviços, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 14/03/1977

Aumenta com um lugar de auxiliar de serviços, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/77 de 14 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona seja aumentado de mais um auxiliar de serviços, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.