Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 20/77
de 16 de Março
O melhor aproveitamento e consequente rendibilidade dos estabelecimentos e serviços hospitalares existentes em determinadas áreas do território nacional advirá, necessariamente, da adequada coordenação e utilização em comum das suas valências e apoios.
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46357, de 27 de Abril de 1968, prevê, precisamente para o efeito, a criação de centros hospitalares.
Os estabelecimentos existentes na área de Vila Nova de Gaia, se funcionarem coordenadamente, poderão, em conjunto, prestar melhor assistência hospitalar.
Assim, entende-se desde já integrar no novo centro, além do Hospital de Eduardo Santos Silva e do Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia, o Sanatório Marítimo do Norte, cujo processo de doação ao Estado se acha quase concluído.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: