Portaria 133/77

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade

Portaria 133/77

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 15/03/1977

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 133/77 de 15 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1977, da seguinte forma: 1 chanceler; 1 assistente-tradutor; 1 secretário de 1.ª classe; 1 telefonista; 3 contínuos; 1 guarda; 1 jardineiro; 3 auxiliares de serviços. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.