Lei 51/2020

Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Lei 51/2020

Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 25/08/2020

Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 51/2020 de 25 de agosto Sumário: Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos). Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos), alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e pela Lei n.º 52/2017, de 13 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho Os artigos 3.º e 10.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição ao Governo; c) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; d) (Revogada.) e) ... f) ...

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade, salvo se o parecer da comissão tiver concluído pela não reunião dos pressupostos para o respetivo agendamento. 2 - ...»
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Enrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 23 de julho de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 10 de agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 12 de agosto de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113492213