Diploma
EM VIGORLei n.º 51/2020
de 25 de agosto
Sumário: Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos).
Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: