Portaria 140/77

Determina que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar após a publicação desta portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio

Portaria 140/77

Determina que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar após a publicação desta portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 18/03/1977

Determina que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar após a publicação desta portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140/77 de 18 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.