Portaria 141/77

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim

Portaria 141/77

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 18/03/1977

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 141/77 de 18 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1977, passando a ser o seguinte: 1 cônsul; 1 secretário de 1.ª classe; 1 secretário de 2.ª classe; 2 porteiros; 1 contínuo; 2 auxiliares de serviços. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.