Portaria 154/77

Aprova o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, do Centro de Investigação e Contrôle da Droga

Portaria 154/77

Aprova o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, do Centro de Investigação e Contrôle da Droga

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 23/03/1977

Aprova o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, do Centro de Investigação e Contrôle da Droga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 154/77 de 23 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, conforme modelo anexo a esta portaria, gravado a preto e branco sobre chapa de alumínio e com a legenda «Centro de Investigação e Contrôle da Droga». Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1977. - Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça. (ver documento original) Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.