Portaria 151/77

Autoriza a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos

Portaria 151/77

Autoriza a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 22/03/1977

Autoriza a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 151/77 de 22 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, autorizar a ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos da Ilha da Madeira, S. A. R. L., com sede no Funchal, a aumentar o seu capital social de 50000 para 300000 contos, mediante a emissão, ao par, de 250000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma. As acções a emitir destinam-se a ser subscritas de acordo com o que consta do processo arquivado no Banco de Portugal. Ministério das Finanças, 10 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.