Portaria 757/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas» e «Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja

Portaria 757/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas» e «Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas» e «Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 757/2002 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa da Faleira e anexas (processo n.º 2229-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 598,3780 ha, válida até 30 de Setembro de 2010. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 419,6740 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845/99, de 30 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Rascas Velhas e Quinta dos Estudos», situados nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com uma área de 419,6740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1018,0520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)