Portaria 755/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Portaria 755/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2002

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 755/2002 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, foi renovada até 27 de Janeiro de 2011 a zona de caça associativa das Herdades das Trancas e outras (processo n.º 26-DGF), situada na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 295,8750 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola, com uma área de 295,8750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2276 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)