Portaria 753/2002

Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos

Portaria 753/2002

Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2002

Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/2002 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades do Colmeeiro a zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo n.º 21385-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 419,8750 ha, válida até 21 de Setembro de 2006. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Salvaterra de Magos, com uma área de 391,37 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 391,37, ficando a mesma com uma área total de 811,2450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)