Portaria 758/2002

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso

Portaria 758/2002

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2002

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 758/2002 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo n.º 2258-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 294 ha, válida até 10 de Março de 2012. A concessionária requereu agora a desanexação de dois prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4,20 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso, com uma área de 4,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 289,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)