Portaria 743/2002

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola

Portaria 743/2002

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2002

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 743/2002 de 28 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Brejo do Mouro, com o número de pessoa colectiva 505402297 e sede na Rua do 1.º de Maio, 29, Bairro das Amoreiras, Grândola, a zona de caça associativa de Brejo do Mouro (processo n.º 2897-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1023,7510 ha. 2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)