Portaria 160/77

Eleva a 1.ª classe o Cartório Notarial de Torres Novas

Portaria 160/77

Eleva a 1.ª classe o Cartório Notarial de Torres Novas

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 24/03/1977

Eleva a 1.ª classe o Cartório Notarial de Torres Novas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 160/77 de 24 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do artigo 22.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja elevado à 1.ª classe o Cartório Notarial de Torres Novas. Ministério da Justiça, 11 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.