Portaria 104/77

Aumenta com mais uma secção o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Ovar

Portaria 104/77

Aumenta com mais uma secção o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Ovar

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 03/03/1977

Aumenta com mais uma secção o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Ovar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 104/77 de 3 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Ovar seja aumentado com mais uma secção, constituída pelas seguintes unidades: Um escrivão de direito; Um escriturário-dactilógrafo; Um oficial de diligências. Secretaria de Estado da Justiça, 17 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.