Diploma
EM VIGORPortaria n.º 198/2020
de 18 de agosto
Sumário: Regulamento Geral dos Concursos para Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrados de Mestrado Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
Através do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, foram criados os concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
Os novos concursos respondem ao desafio da adaptação dos mecanismos de ingresso ao ensino superior à diversidade dos estudantes que hoje o procuram e especialmente ao peso crescente que as vias profissionalizantes do ensino secundário assumem atualmente.
Sem prejuízo da autonomia que cabe a cada uma das instituições na fixação das vagas dos respetivos concursos especiais, a sua fixação deve respeitar o número máximo de vagas para admissão de estudantes fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior e ainda, especificamente no concurso aqui em apreço, fixando vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos, de modo a que as ofertas formativas disponíveis sejam em número e ciclos de estudos suficientemente amplo às expetativas dos estudantes candidatos.
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é apresentada no estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever, nos termos de regulamento próprio aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento. Importa, porém, garantir um quadro mínimo comum de normas que garantam procedimentos relativamente harmonizados entre os diversos estabelecimentos, à semelhança do que já ocorre nos concursos institucionais integrados no regime geral de acesso.
Assim, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: