Diploma
EM VIGORLei n.º 37/2020
de 17 de agosto
Sumário: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: