Portaria 73/95

Prorroga o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro [aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF)]

Portaria 73/95

Prorroga o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro [aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF)]

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 27/01/1995

Prorroga o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro [aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/95 de 27 de Janeiro Havendo toda a conveniência em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF); Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Janeiro de 1995, no caso das acções de regadios e drenagem e conservação de solos, e até 15 de Janeiro, para as acções de caminhos agrícolas e rurais, electrificação e emparcelamento rural integrado. Ministério da Agricultura. Assinada em 23 de Dezembro de 1994. O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.