Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/77/A
A estruturação orgânica da Secretaria Regional das Finanças, dada a natureza e o volume das tarefas que sobre este departamento pendem, surge como uma necessidade premente.
Encontrando-se ainda em fase de elaboração o respectivo diploma orgânico, impõe-se, sem prejuízo dos trabalhos em curso, que seja criada já uma estrutura mínima que permita o cumprimento célere e eficaz das funções cometidas a esta Secretaria Regional.
Assim:
Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: