Decreto Regulamentar Regional 2/77/A

Define a constituição da Secretaria Regional das Finanças

Decreto Regulamentar Regional 2/77/A

Define a constituição da Secretaria Regional das Finanças

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das FinançasDiário da República ↗Publicado 08/03/1977

Define a constituição da Secretaria Regional das Finanças

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/77/A A estruturação orgânica da Secretaria Regional das Finanças, dada a natureza e o volume das tarefas que sobre este departamento pendem, surge como uma necessidade premente. Encontrando-se ainda em fase de elaboração o respectivo diploma orgânico, impõe-se, sem prejuízo dos trabalhos em curso, que seja criada já uma estrutura mínima que permita o cumprimento célere e eficaz das funções cometidas a esta Secretaria Regional. Assim: Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A Secretaria Regional das Finanças tem as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade; b) Direcção Regional do Tesouro. Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional das Finanças, sob proposta deste. Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica. Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977. Publique-se. O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.