Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 23/2020/A
Sumário: Regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores.
Regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores
Considerando a necessidade de aprovar um quadro legal do exercício das funções de polícia florestal nos Açores, quer pelas especificidades regionais, em que o mesmo se desenvolve, quer pelas sucessivas alterações da legislação nacional, que não acautelaram aspetos decisivos da carreira de guarda-florestal;
Considerando o papel fundamental das funções de polícia florestal e a importância de garantir a continuidade e segurança jurídica relativamente às ações de fiscalização do cumprimento das normas em matéria de proteção do património florestal, baldios, caminhos rurais e florestais, recursos cinegéticos e pesca em águas interiores na Região;
Considerando, ainda, a importância do Corpo de Polícia Florestal nos Açores, composto por profissionais sujeitos, normalmente, a prestação de trabalho no exterior, em condições físicas, ambientais e de relação com os destinatários da sua ação, particularmente exigentes.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objeto, atribuição e funções