Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A
Sumário: Segunda alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020.
Segunda alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que as medidas indispensáveis que o Governo Regional implementou, com vista à contenção do referido surto, produziram efeitos diretos nos açorianos em geral e no tecido económico regional em particular;
Considerando que importa proceder ao devido enquadramento orçamental das medidas já em curso, bem como das que se mostrarem necessárias no futuro, destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica da Região, quer ao nível do aumento considerável da despesa pública quer da diminuição acentuada da receita fiscal;
Em decorrência, torna-se necessário proceder a ajustamentos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A, de 9 de março, através de um regime legal adequado a esta realidade excecional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º, do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: