Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 9/2002/M
Adapta ao sistema regional de saúde da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento.
A Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, aprovou medidas para a racionalização da política do medicamento, destacando-se, entre as medidas aprovadas, as novas regras de prescrição de medicamentos, a promoção da prescrição de genéricos e a assistência farmacêutica aos utentes das urgências.
A política do medicamento assume especiais reflexos e particularidades na Região Autónoma da Madeira, dada a existência do sistema regional de saúde, regulado e financiado pela Região, cujo objectivo essencial é a protecção e defesa da saúde.
As medidas de promoção, prescrição e comercialização dos medicamentos têm efeitos que se projectam necessariamente na saúde dos cidadãos e na vertente financeira do sistema.
O consumo de medicamentos genéricos, na Região, é ainda muito reduzido.
Uma das medidas que se pretende incrementar com esta iniciativa é o reforço da promoção do consumo de medicamentos genéricos, face à sua reconhecida qualidade, preço inferior e comparticipação mais favorável, que se espera vir a trazer resultados positivos, traduzidos numa menor onerosidade para o utente e numa diminuição dos encargos do Serviço Regional de Saúde.
O diploma nacional foi elaborado tendo em vista a realidade do Serviço Nacional de Saúde, pelo que urge adaptá-lo às especificidades da Região, sem prejuízo dos princípios instituídos nas leis gerais da República.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: