Portaria 62/95

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar

Portaria 62/95

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 26/01/1995

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 62/95 de 26 de Janeiro Considerando que um estagiário de investigação do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931; Considerando que o lugar de estagiário de investigação, constante do quadro anexo I ao Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, foi extinto; Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da funcionária ao lugar de origem, e havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, constante do mapa anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 988/91, de 27 de Setembro, 364/92, de 27 de Abril, 382/92, de 6 de Maio, 299/94, de 18 de Maio, e 666/94, de 19 de Julho, um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 20 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.