Decreto-Lei 149/77

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde

Decreto-Lei 149/77

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 13/04/1977

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 149/77 de 13 de Abril Considerando o desenvolvimento populacional, comercial e industrial da freguesia de Caxinas, Poça da Barca e lugares anexos, do concelho de Vila do Conde; Considerando a distância à sede do concelho a que se situam as localidades em referência; Considerando que, em consequência dos seus reduzidos efectivos, não poderá o posto da Polícia de Segurança Pública de Vila do Conde tornar extensiva à freguesia de Caxinas eficaz protecção e vigilância de pessoas e bens; Considerando indispensável dotar a localidade com efectivos policiais ajustados ao estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criado o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde, com o seguinte efectivo: 2 subchefes; 15 guardas. Art. 2.º Em execução do presente diploma, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal: 2 subchefes; 15 guardas. Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais. Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 22 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.