Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 149/77
de 13 de Abril
Considerando o desenvolvimento populacional, comercial e industrial da freguesia de Caxinas, Poça da Barca e lugares anexos, do concelho de Vila do Conde;
Considerando a distância à sede do concelho a que se situam as localidades em referência;
Considerando que, em consequência dos seus reduzidos efectivos, não poderá o posto da Polícia de Segurança Pública de Vila do Conde tornar extensiva à freguesia de Caxinas eficaz protecção e vigilância de pessoas e bens;
Considerando indispensável dotar a localidade com efectivos policiais ajustados ao estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: