Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 152/77
de 14 de Abril
Considerando o desenvolvimento urbano da vila do Seixal, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos;
Considerando que o reduzido efectivo do posto municipal nada poderá adiantar em termos de vigilância eficaz de pessoas e bens;
Considerando que só poderá a PSP corresponder à função que lhe é consignada no artigo 272.º da Constituição Política da República desde que ajustada em efectivos às realidades de cada localidade sob sua responsabilidade;
Considerando ser indispensável dotar a vila do Seixal com um corpo de polícia ajustado ao estudo em curso sobre reestruturação da Polícia de Segurança Pública:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: