Diploma
EM VIGORDecreto n.º 53/77
de 14 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Decreto 53/77
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.
Decreto 53/77
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.