Decreto 53/77

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Decreto 53/77

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 14/04/1977

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 53/77 de 14 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1. ... 2. ... 3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar «circuitos integrados» para computadores electrónicos, bem como equipamentos e aparelhos de rádio e televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e aparelhos electro-domésticos. ... Art. 6.º - 1. ... 2. A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação dos «circuitos integrados» e demais equipamentos indicados no n.º 3 do artigo 1.º 3. ... 4. ... Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 29 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.