Decreto 56/77

Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

Decreto 56/77

Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios EconómicosDiário da República ↗Publicado 15/04/1977

Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 56/77 de 15 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 4 de Novembro de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 22 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Protocolo adicional ao Acordo Judiciário assinado em 16 de Fevereiro de 1976 entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde. Considerando que o Acordo Judiciário celebrado entre a República de Cabo Verde e Portugal não contém quaisquer disposições quanto à sua entrada em vigor, duração, revisão e processo de denúncia; Tendo em conta os inconvenientes que poderão advir de tal omissão; As Partes contratantes decidem aditar àquele Acordo a seguinte disposição, que dele fará parte integrante: ARTIGO 38.º 1. O presente Acordo entrará em vigor na data da assinatura deste Protocolo e terá a duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes contratantes, mediante aviso prévio de seis meses. 2. As cláusulas deste Acordo poderão ainda ser revistas, de seis em seis meses, a pedido de qualquer das Partes contratantes. 3. É admissível a revogação parcial do Acordo, nos termos estipulados no n.º 1. Feito em Lisboa, aos 4 de Novembro de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé. Pelo Governo da República Portuguesa: José Medeiros Ferreira. Pelo Governo da República de Cabo Verde: (Assinatura ilegível.)