Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/77/A
A especificidade dos problemas da Administração Regional, decorrente, por um lado, da dispersão dos serviços que integram as diversas secretarias regionais, que exercem a sua actividade em ilhas diferentes daquela em que está sediada a respectiva Secretaria Regional, e, por outro lado, da própria estrutura orgânica do Governo Regional, impõe, para o bom funcionamento da Administração Regional, se adoptem desde já medidas legislativas definidoras da competência para a autorização de despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: