Portaria 193/77

Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta

Portaria 193/77

Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta

Emitente: Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 07/04/1977

Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 193/77 de 7 de Abril De acordo com o estatuído no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte: Tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta 1. A alínea c) do n.º 5 do capítulo IV da Portaria n.º 613/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do mencionado decreto): No que respeita ao n.º 1 - 33$00/m2. No que respeita ao n.º 2 - 44$00/m2. No que respeita ao n.º 3 - 330$00/m3. Com a taxa mínima de 660$00. 2. Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.