Resolução do Conselho de Ministros 60/2020

Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação

Resolução do Conselho de Ministros 60/2020

Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 10/08/2020

Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2020 Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação. As alterações ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) são efetuadas mantendo as suas características fundamentais, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis, tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras. As vacinas são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito. Cumprindo o disposto no artigo 212.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2019, e na sequência de proposta da Direção-Geral da Saúde, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, foi determinada, pelo Despacho n.º 12434/2019, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, a integração no PNV, no esquema vacinal determinado, o alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais e o alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina Meningite B). O alargamento do âmbito destas vacinas representa para as administrações regionais de saúde um encargo adicional, que acresce à despesa anteriormente aprovada relacionada com a execução do PNV em 2020, que se pretende autorizar com a presente resolução. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas HPV e Meningite B, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação, no valor total de (euro) 15 344 272,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Autorizar o início dos procedimentos nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 3 - Determinar que os encargos referidos no n.º 1 são integralmente pagos em 2020. 4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução. 5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. ANEXO Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes (a que se refere o n.º 1) (ver documento original) 113472499