Diploma
EM VIGORDecreto n.º 49/77
de 12 de Abril
O aproveitamento das reservas de minério de ferro de Moncorvo, a níveis qualitativo e quantitativo adequados, reveste-se da maior importância para a cabal realização do Plano Siderúrgico Nacional, tendo em conta o objectivo já definido de maximizar a incorporação do minério nacional.
O arranque do empreendimento de Moncorvo, tornado possível pela superação das dificuldades inerentes à composição e constituição dos respectivos minérios, começa por requerer a institucionalização e estruturação de uma empresa dimensionada e vocacionada para os objectivos em causa.
Nestes objectivos está incluído o desenvolvimento regional nos seus múltiplos aspectos, técnico, económico e social, sem prejuízo da política nacional de optimização do aproveitamento dos nossos recursos minerais de forma coordenada com outros projectos afins.
A Ferrominas, S. A. R. L., foi a empresa nacional que durante o último quarto de século se manteve sempre em actividade no estudo e na exploração dos minérios de Moncorvo.
Actualmente a totalidade do seu capital é detida pela Siderurgia Nacional, E. P. Considera-se, pois, que é a partir da Ferrominas, S. A. R. L., que se deve reestruturar a nova empresa.
Nestas condições, o presente diploma institui a empresa pública Ferrominas, E. P., e determina a dissolução da Ferrominas, S. A. R. L.
Nestes termos e nos dos artigos 202.º, alínea g), da Constituição, 4.º, n.os 2 e 3, e 40.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o Governo decreta o seguinte: