Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 146/77
de 12 de Abril
Considerando o actual desenvolvimento urbano da vila de Mirandela;
Considerando que o efectivo policial existente de algum modo pode corresponder às solicitações decorrentes da expansão geográfica e populacional da localidade;
Considerando a existência local de instalações capazes de suportar um maior efectivo policial;
Considerando ser prioritário dotar a referida vila de um corpo de polícia ajustado ao estudo em curso sobre reestruturação da Polícia de Segurança Pública:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: