Portaria 210/77

Determina a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa

Portaria 210/77

Determina a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 20/04/1977

Determina a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/77 de 20 de Abril Considerando o aumento da frequência escolar em algumas zonas da cidade de Lisboa; Considerando que o descongestionamento de determinadas áreas da mencionada cidade passa pelo aproveitamento de instalações escolares até agora em regime de subaproveitamento; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de Janeiro: 1 - Entra em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa. 2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, são os que constam nos mapas 1 e 2 anexos à presente portaria. 3 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, o curso geral dos liceus. Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Abril de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Mapa n.º 1 a que se refere a Portaria n.º 210/77, desta data (ver documento original) Mapa n.º 2 a que se refere a Portaria n.º 210/77, desta data (ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.