Decreto-Lei 50/2020

Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Decreto-Lei 50/2020

Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/08/2020

Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 50/2020 de 7 de agosto Sumário: Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, veio estabelecer um regime excecional, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, e 84/2019, de 28 de junho, a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica. O Governo tem como uma das suas principais ambições a intenção de garantir à população a cobertura e acesso universal aos cuidados de saúde, procurando assegurar tempos adequados de resposta à crescente procura de cuidados de saúde. Deste modo, de forma a assegurar a capacidade de resposta do SNS, o Governo tem procurado reforçar os recursos humanos do SNS, em especial de pessoal médico. No entanto, atendendo à carência de médicos que ainda se verifica no SNS e considerando a atual conjuntura, o Governo entende que se justifica a prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, pelo período de mais um ano e meio. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Prorrogação É prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2021. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. Promulgado em 3 de agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 4 de agosto de 2020. Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 113472522