Portaria 722/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão

Portaria 722/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/06/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 722/2002 de 26 de Junho A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto nas Portarias n.os 863/93, de 14 de Setembro, 309/98, de 20 de Maio, e 1095/99, de 17 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 863/93, de 14 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 309/98, de 20 de Maio, e 1095/99, de 17 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Março de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1095/99, de 17 de Dezembro - alteração) Instituto Superior de Gestão Curso de Informática de Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)