Decreto-Lei 114/77

Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»

Decreto-Lei 114/77

Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 30/03/1977

Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 114/77 de 30 de Março Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe». Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977. Promulgado em 21 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.