Decreto-Lei 118/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos)

Decreto-Lei 118/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos)

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 31/03/1977

Revoga o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 118/77 de 31 de Março Considerando terem sido alcançados os objectivos pretendidos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro, que possibilitava, sob determinadas condições, a graduação de primeiros-cabos readmitidos do Exército em furriéis dos quadros permanentes; Considerando que a publicação da nova carreira dos sargentos dos quadros permanentes do Exército, na qual se define a forma de ingresso naqueles quadros, aconselha a uma não dispersão de legislação sobre tal assunto: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado, a partir da data da publicação do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977. Promulgado em 21 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.