Portaria 170/77

Aprova como normas definitivas os estudos E-1853, E-1854 e E-1861, com os n.os NP-1435 a NP-1437

Portaria 170/77

Aprova como normas definitivas os estudos E-1853, E-1854 e E-1861, com os n.os NP-1435 a NP-1437

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 28/03/1977

Aprova como normas definitivas os estudos E-1853, E-1854 e E-1861, com os n.os NP-1435 a NP-1437

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 170/77 de 28 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1853, E-1854 e E-1861, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1435 - Óxido bórico para usos industriais. Determinação do teor de óxido bórico. Método volumétrico. NP-1436 - Boratos de sódio brutos para usos industriais. Determinação do insolúvel em meio alcalino e preparação das soluções para análise das impurezas solúveis em meio alcalino. NP-1437 - Boratos de sódio brutos para usos industriais. Determinação do teor de ferro solúvel em meio alcalino. Método fotométrico. Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.