Diploma
EM VIGORPortaria n.º 180-A/2020
de 3 de agosto
Sumário: Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.
O regime geral de acesso ao ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril.
Nos termos dos artigos 29.º e 30.º desse diploma, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela do ensino superior, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais.
O regulamento aprovado pela presente portaria foi colocado em consulta pública nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino;
Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: