Diploma
EM VIGORPortaria n.º 390-A/98
de 9 de Julho
O internato complementar constitui um período de formação especializada durante o qual são prestados cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Considerando que, no desempenho da actividade que lhe é inerente, a boa capacidade comunicacional e de compreensão na relação directa do médico com o doente assume primordial importância na qualidade dos cuidados a prestar, mostra-se necessário fazer depender a escolha de vagas no âmbito do concurso de ingresso nos internatos complementares da verificação da necessária capacidade, mediante prova de comunicação médica especialmente concebida com este objectivo.
Para o efeito, torna-se necessário proceder ao correspondente ajustamento do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, actualmente em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e tendo presente o artigo 34.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento da Prova de Comunicação Médica, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º O Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares passa a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º São revogados:
a) A Portaria n.º 950/95, de 2 de Agosto;
b) O n.º 2.º da Portaria n.º 650/97, de 11 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Junho de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
REGULAMENTO DA PROVA DE COMUNICAÇÃO MÉDICA E DO CONCURSO DE INGRESSO NOS INTERNATOS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
Disposições gerais e comuns