Portaria 191/77

Aumenta de um vice-cônsul e diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos

Portaria 191/77

Aumenta de um vice-cônsul e diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 06/04/1977

Aumenta de um vice-cônsul e diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 191/77 de 6 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos seja aumentado de um vice-cônsul e diminuído de um empregado, com efeitos a partir de 25 de Março de 1977. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.