Portaria 694/2002

Aprova o modelo 4 «Declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários»

Portaria 694/2002

Aprova o modelo 4 «Declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários»

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 22/06/2002

Aprova o modelo 4 «Declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 694/2002 de 22 de Junho A informação com relevância fiscal que é comunicada no âmbito das designadas obrigações acessórias constitui um precioso instrumento para o controlo cruzado e consequente avaliação da veracidade das declarações dos sujeitos passivos. Entre as obrigações acessórias conta-se a constante do artigo 138.º do Código do IRS, sendo que o cumprimento desta obrigação é imprescindível para que possam ser exercidos os direitos sociais. O seu cumprimento não justifica o recurso a meios sofisticados de comunicação. Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 144.º do Código do IRS: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo 4 «Declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários», para cumprimento da obrigação a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS. 2.º A entrega da declaração a que se refere o número anterior deve ser efectuada pelos alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários nos 30 dias subsequentes à realização das operações. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 31 de Março de 2002. (ver modelo no documento original)