Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A
Sumário: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais.
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais
Através do Decreto Regional n.º 1/77/A, de 10 de fevereiro, foram estabelecidas as regras relativas à publicação e entrada em vigor dos atos regionais e criado o Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Desde então, a evolução de conteúdos e funcionalidades do Jornal Oficial tem assumido um importante papel no acesso mais amplo, fácil e intuitivo por parte dos seus agentes e utilizadores.
Na prossecução deste desiderato, destaca-se a sua reformulação, em 2003, da qual avulta a atribuição de relevância jurídica à versão eletrónica, o que «constituiu, à altura, a vanguarda das orientações globais para o governo eletrónico».
Neste sentido, importa, ainda, assinalar duas etapas evolutivas de grande significado, que se traduziram na eliminação da edição em papel do Jornal Oficial e, mais recentemente, na implementação de uma nova plataforma.
Prosseguindo este reforço, impõe-se alterar o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais, de modo a adequar a periodicidade da edição do Jornal Oficial às reais necessidades, possibilitando a sua disponibilização em sábados, domingos e feriados.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte: