Portaria 691/2002

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 691/2002

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 21/06/2002

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 691/2002 de 21 de Junho A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 769/91, de 6 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Duração, ano e semestre lectivo 1 - O curso tem a duração de três anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente. 5.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 8.º Início de funcionamento O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003 inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Abril de 2002. ANEXO Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa Curso de Solicitadoria Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)