Diploma
EM VIGORPortaria n.º 579-A/97
de 31 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria n.º 54-A/97, de 22 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 233/97, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento dos Concursos Locais de Acesso ao Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1997-1998, referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior e os respectivos anexos consideram-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
REGULAMENTO DOS CONCURSOS LOCAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1997-1998
CAPÍTULO I
Disposições gerais