Decreto Regulamentar Regional 19/77/A

Altera as categorias e vencimentos dos chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Decreto Regulamentar Regional 19/77/A

Altera as categorias e vencimentos dos chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 21/04/1977

Altera as categorias e vencimentos dos chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/77/A Considerando que o Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de Agosto, veio criar diferenças de categoria e vencimento entre os chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada e os da Direcção de Obras Públicas da Horta; Considerando que se verificou existir uma identidade de atribuições e funções entre uns e outros: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aplicável aos chefes de conservação (e chefes de lanço) das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o disposto no Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de Agosto, no que diz respeito a vencimentos, recrutamento, provimento e promoções. Art. 2.º - 1. São alteradas as categorias constantes dos quadros das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 421/73, de 22 de Agosto, em conformidade com os mapas anexos ao presente diploma. 2. A integração nas novas categorias far-se-á mediante lista nominal, aprovada por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social. Art. 3.º O presente diploma tem efeitos retroactivos, no que respeita a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1975, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 458/75. Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Ponta Delgada em 4 de Abril de 1977. Publique-se. O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general. MAPA I Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo (ver documento original) MAPA II Direcção de Obras Públicas de Ponta Delgada (ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.