Portaria 214/77

Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro

Portaria 214/77

Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 21/04/1977

Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 214/77 de 21 de Abril Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho; Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro, seja alterado da forma seguinte: Quadro de pessoal dirigente (ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.