Portaria 218/77

Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora

Portaria 218/77

Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 22/04/1977

Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 218/77 de 22 de Abril Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho; Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, aprovados pelas Portarias n.os 583/72, e 588/72, ambas de 7 de Outubro, sejam alterados da forma seguinte, com produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976: (ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.