Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268-D/2012
de 31 de agosto
A série C dos certificados de aforro foi criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro. Na redação introduzida pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, estabeleceu-se que a taxa base em percentagem a ser paga aos aforristas seria determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula - 0,85 x E3 + 0,25, em que E3 é a média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado final arredondado à terceira casa decimal.
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte: